A MP 1.303/25 foi editada no contexto do esforço do governo para aumentar a arrecadação e atingir as metas fiscais previstas para 2025 e 2026. Como parte dessa estratégia, foram impostas novas restrições ao aproveitamento de compensações tributárias pelos contribuintes.

Entre os principais pontos de atenção, está a previsão de que serão consideradas “não declaradas”: (i) as compensações lastreadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) inexistente, nos casos de alegado pagamento indevido ou a maior; e (ii) aquelas relativas a créditos de PIS/Cofins, apurados sob o regime não cumulativo, quando não houver relação entre a origem do crédito e a atividade econômica do contribuinte. Essas restrições comprometem o planejamento financeiro das empresas e as expõem a riscos fiscais.

Em entrevista ao portal Legislação & Mercados (Capital Aberto), nossa sócia da área de Direito Tributário, Júlia Swerts, e a advogada Maria Elisa Simões analisam os impactos da MP 1.303/25, destacando os reflexos práticos para os contribuintes caso ela seja aprovada como está, além dos caminhos possíveis para mitigar impactos negativos.

Confira a entrevista completa clicando aqui.

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