A controvérsia sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre bônus de contratação e de retenção pagos a executivos segue sem pacificação nos tribunais administrativos.
Apesar de decisões recentes favoráveis aos contribuintes, como o precedente da 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do CARF, o entendimento ainda não é majoritário, o que exige atenção redobrada por parte das empresas.
Em artigo publicado no portal Legislação & Mercados (Capital Aberto), nossa sócia da área de Direito Tributário, Júlia Swerts, e a advogada Maria Elisa Simões analisam os desafios jurídicos relacionados a esses pagamentos, os critérios para a caracterização da natureza indenizatória das verbas e os cuidados necessários para mitigar riscos fiscais.
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