Comuns em contratos de M&A e acordos societários, as cláusulas de não concorrência exigem análise cuidadosa de sua razoabilidade.
Em artigo publicado no portal Legislação & Mercados, nossa advogada da área de Contencioso e Arbitragem, Bruna Fagundes destaca os critérios utilizados pelo Judiciário para aferir validade e limites desse tipo de disposição — como tempo, território e natureza da atividade.
Acesse a análise completa clicando aqui e entenda por que a proporcionalidade é decisiva para garantir segurança contratual.
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